Com as eleições chegando, persistem as dúvidas por parte de muitos sobre os prazos corretos de desincompatibilização de cargos públicos, pois para cada cargo é uma regra específica...
Então apresentamos este resumo com os prazos para desincompatibilização de Funcionários Públicos ocupantes de cargos em prefeituras e governos estaduais:
Servidores públicos ocupantes de cargos em comissão
Membro de direção escolar
Vereador
Prazo de Afastamento: 3 meses.Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, l
Precedente 1: Ac. 23.105, de 23/9/2004 (formato PDF)
Precedente 2: Ac. 13.076, de 28/9/1996 (formato TIF)
Membros do Conselho Tutelar
Vereador
Prazo de Afastamento: 3 mesesModalidade de Afastamento: Sem anotação.
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II
Precedente 1: Ac. 16.878, de 27/9/2000 (formato PDF)
Precedente 2: Ac. 13.076, de 28/9/1996 (formato TIF)
Ocupante de cargo de direção no poder legislativo estadual que atua como ordenador de despesas
Prefeito/Vice-Prefeito
Prazo de Afastamento: 3 meses.Modalidade de Afastamento: Sem anotação.
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, l e LC 64/90, art. 1º, IV, a
Precedente 1: Cta 45.971, de 15/12/2015 (formato PDF)
Ocupantes de cargo em comissão por tempo certo não demissível ad nutum
Prefeito/Vice-Prefeito
Prazo de Afastamento: 3 meses.Modalidade de Afastamento: Remunerado
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, l
Precedente 1: Res. 14.355, de 31/5/1994 (formato PDF)
Precedente 2: Res. 20.623, de 16/5/2000 (formato PDF)
Vereador
Prazo de Afastamento: 3 mesesModalidade de Afastamento: Remunerado
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, l
Precedente 1: Res. 14.355, de 31/5/1994 (formato TIF)
Precedente 2: Ac. 13.076, de 28/9/1996 (formato TIF)
Servidor público ocupante de cargo em comissão em geral
Prefeito/Vice-Prefeito
Prazo de Afastamento: 3 meses.Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, l
Precedente 1: Res. 21.641, de 26/2/2004 (formato PDF)
Precedente 2: Res. 20.623, de 16/5/2000 (formato PDF)
Vereador
Prazo de Afastamento: 3 mesesModalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, l
Precedente 1: Ac. 822, de 11/10/2004 (formato PDF)
Precedente 2: Res. 20.623, de 16/5/2000 (formato PDF)
Secretários municipais ou membros de órgãos congêneres
Prefeito/Vice-Prefeito
Prazo de Afastamento: 4 meses.Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, III, b, 4 c/c LC 64/90 art. 1º, IV, a
Precedente 1: Res. 21.645, de 2/3/2004 (formato PDF)
Precedente 2: Res. 19.466, de 12/3/1996 (formato TIF)
Diretor de Departamento Municipal
Vereador
Prazo de Afastamento: 6 mesesModalidade de Afastamento: Sem anotação
Legislação: LC art. 1º, III, b, 4
Precedente 1: Ac. no Respe 33.360, de 16/12/2008 (formato PDF)
Empresa pública (presidente, diretor, superintendente e dirigente)
Prefeito/Vice-Prefeito
Prazo de Afastamento: 4 meses.Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, a, 9 c/c LC 64/90 art. 1º, IV, a
Precedente 1: Res. 19.519, de 18/4/1996 (formato TIF)
Precedente 2: Res. 17.939, de 24/3/1992 (formato TIF)
Vereador
Prazo de Afastamento: 6 mesesModalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90 art. 1º, VII, b c/c LC 64/90, art. 1º, II, a, 9
Precedente 1: Não há precedente específico
Servidores públicos efetivos/comissionados, cargo relativo a arrecadação/fiscalização de impostos, taxas e contribuições
Servidor efetivo
Prefeito/Vice-Prefeito
Prazo de Afastamento: 4 meses.Modalidade de Afastamento: Sem remuneração (1) , Remuneração integral (2)
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, d c/c LC 64/90 art. 1º, IV, a
Precedente 1: Res. 19.506, de 16/4/1996 (1) (formato TIF)
Observação 1: Sem remuneração
Precedente 2: STJ, Resp 58.129/SP (2) (formato PDF)
Vereador
Prazo de Afastamento: 6 meses.Modalidade de Afastamento: Sem remuneração (1), Remuneração – 3 meses (2) , Remuneração integral (3)
Legislação: LC 64/90 art. 1º, VII, b c/c LC 64/90, art. 1º, II, dc/c LC 64/90 art. 1º, IV, a
Precedente 1: Ac. no Respe 29.817, de 21/10/2008 (formato PDF)
Observação 1: Remuneração não discutida.
Precedente 2: Res. 19.506, de 16/4/1996 (1) (formato TIF)
Observação 2: Sem remuneração
Precedente 3: Res. 18.136, de 12/5/1992(2) (formato TIF)
Observação 3: Remuneração 3 meses
Precedente 4: STJ, Resp 58.129/SP (3) (formato PDF)
Servidor comissionado
Vereador
Prazo de Afastamento: 6 mesesModalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, d
Precedente 1: Ac. 13.210, de 29/6/2000 (formato PDF)
Precedente 2: Res. 19.506, de 16/4/1996 (1) (formato TIF)
Observação 2: Sem remuneração
Precedente 3: Res. 18.136, de 12/5/1992(2) (formato TIF)
Observação 3: Remuneração 3 meses
Precedente 4: STJ, Resp 58.129/SP (3) (formato PDF)
Autarquia (presidente, diretor, superintendente e dirigente)
Prefeito/Vice-Prefeito
Prazo de Afastamento: 4 meses.Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, a, 9 c/c LC 64/90 art. 1º, IV, a.
Precedente 1: Res. 19.519, de 18/4/1996 (formato TIFF)
Vereador
Prazo de Afastamento: 6 meses.Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90 art. 1º, VII, b c/c LC 64/90, art. 1º, II, a, 9
Precedente 1: Não há precedentes específicos
Estagiário
Vereador
Prazo de Afastamento: DesnecessidadeModalidade de Afastamento: -----
Legislação:
Precedente 1: Ac. no Respe 32.377, de 12/11/2008 (formato PDF)
Observação 1: Estagiário da Administração Pública Municipal
Servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta
Agente comunitário de saúde
Prefeito/Vice-Prefeito
Prazo de Afastamento: 3 meses.Modalidade de Afastamento: Definitivo (contrato temporário) , Remunerado (efetivo)
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, l
Precedente 1: Res. 21.809, 8/6/2004 (formato PDF)
Precedente 2: Ac. 14.272, de 1/10/1996 (formato TIF)
Precedente 3: Res. 18.019, de 2/4/1992 (formato TIF)
Vereador
Prazo de Afastamento: 3 meses
Modalidade de Afastamento: Definitivo (contrato temporário), Remunerado (efetivo)
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, l
Precedente 1: Res. 21.809, 8/6/2004 (formato PDF)
Médico
Prefeito/Vice-Prefeito
Prazo de Afastamento: 3 meses.Modalidade de Afastamento: Definitivo (contrato – CLT) , Remunerado (efetivo) .
Legislação: LC 64/90, Art. 1º, II, l
Precedente 1: Res. 20.611, de 2/5/2000 (formato PDF)
Precedente 2: Ac. 14.272, de 1/10/1996 (formato TIF)
Precedente 3: Res. 18.019, de 2/4/1992 (formato TIF)
Servidor de escola pública
Prefeito/Vice-Prefeito
Prazo de Afastamento: 3 meses.Modalidade de Afastamento: Remunerado (efetivo) , Definitivo (comissionado)
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, l
Precedente 1: Res. 21.097, de 14/5/2002 (formato PDF)
Precedente 2: Res. 19.567, de 23/5/1996 (formato TIF)
Precedente 3: Res. 18.019, de 2/4/1992 (formato TIF)
Vereador
Prazo de Afastamento: 3 mesesModalidade de Afastamento: Remunerado (efetivo) , Definitivo (comissionado).
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, l
Precedente 1: Ac. 23.089, de 13/10/2004 (formato PDF)
Precedente 2: Res. 21.097, de 14/5/2002 (formato PDF)
Precedente 3: Ac. 13.570, de 11/3/1997 (formato TIF)
Servidores em geral
Prefeito/Vice-Prefeito
Prazo de Afastamento: 3 meses.Modalidade de Afastamento: Remunerado (efetivo)
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, l
Precedente 1: Res. 22.164, de 3/9/200 (formato PDF)4
Precedente 2: Res. 20.623, de 16/5/2000 (formato PDF)
Precedente 3: Res. 18.019, de 2/4/1992 (formato TIF)
Vereador
Prazo de Afastamento: 3 mesesModalidade de Afastamento: Remunerado
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, l
Precedente 1: Res. 20.623, de 16/5/2000 (formato PDF)
Precedente 2: Res. 18.019, de 2/4/1992 (formato TIF)
Precedente 3: Ac. 13.570, de 11/3/1997 (formato TIF)
Técnico de enfermagem da prefeitura
Vereador
Prazo de Afastamento: 3 meses.Modalidade de Afastamento: Sem anotação.
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, l
Precedente 1: Ac. no AgR-Respe 9595, de 8/5/2014 (formato PDF)
Fonte: TSE
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