Cientista político fala sobre as REGRAS ELEITORAIS das eleições 2.020

Maiko Vieira


O cientista político Maiko Vieira faz uma breve, porém concisa explanação sobre as eleições 2.020, utilizando o município de Curitiba como referência em uma eleição que não haverá coligação nas candidaturas de vereadores.
Serve como base para os demais municípios brasileiros, leia e tire suas conclusões:


COMO SERÁ AS ELEIÇÕES DE 2020 COM AS NOVAS REGRAS ELEITORAIS EM CURITIBA.



Três novas regras serão implementadas que diferenciam este processo eleitoral de 2020 do anterior, de 2016;

1)Fim da coligação na proporcional; os partidos terão que montar chapas puras, só candidatos do partido, acaba as coligações proporcionais;

2)Todos partidos poderão participar das sobras eleitorais, aquelas vagas que eram só disputadas pelos partidos que atingiam o coeficiente eleitoral, a partir do ano que vem todos entram nesta disputa;

3)Financiamento público de campanha e doações eleitorais só de pessoas físicas, 10% do rendimento bruto do ano anterior;

Se as novas regras vigorassem nas eleições de 2016, teríamos uma composição na Câmara dos vereadores bem diferente da que foi eleita, teríamos um vereador do PSOL, o atual presidente da Câmara dos Vereadores nem se elegeria, entre outras coisas que mudam.

Dos 34 partidos que disputaram eleição no ano de 2016, por exemplo sem coligação, mais da metade, 18 não atingiriam o coeficiente eleitoral, se levarmos em conta o novo sistema em que todos participam da sobra, o número seria de 13 partidos não elegeriam vereadores para Câmara, levando em conta a porcentagem mínima de 10% de votos do coeficiente eleitoral para eleger um vereador, o NOVO deixaria de eleger um vereador por não ter nem um candidato que atingiu esta exigência mínima;

Continuando, se todos partidos que disputaram a eleição em 2016, os 34 lançarem chapa completa, podemos chegar a 1938 candidatos ano que vem, tendo a possibilidade de batermos o recorde de candidaturas femininas, 582 mulheres disputando votos.

Como será o novo processo:

Cada partido poderá lançar 57 candidatos, sendo 39 (homem ou mulher) e 18 (mulher ou homem);

Agora todos partidos poderão participar das sobras na divisão das vagas para preencher as 38 cadeiras na disputa eleitoral;

    Abaixo coloco um esboço de como seria o resultado das eleições de 2016 com as novas regras.

Neste cenário coloco a posição dos partidos no processo eleitoral, como seria o resultado dos partidos sem a sobra eleitoral e com a sobra eleitoral, o que se constata é que a maioria dos partidos da cidade não se prepararam para o processo eleitoral, dos 34 partidos sem as sobras apenas 16 dos 34 atingiriam o coeficiente Eleitoral.







2020 SEM COLIGAÇÃO

NOVA REGRA

Neste cenário, utilizo o resultado das eleições de 2016 com a nova regra, sem a coligação e com a
distribuição das sobras para todos.
Neste cenário aumentaria a quantidade de partidos representados na Câmara, e teríamos 7 vereadores diferentes no Legislativo;



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