O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa, município dos Campos Gerais do Paraná, ajuizou ação de execução para que o Facebook pague multa no valor de R$ 2,78 milhões.
Segundo o órgão, a empresa descumpriu decisão judicial que obriga os gestores da rede social a fornecerem informações sobre duas pessoas investigadas criminalmente, em caso de corrupção ativa e passiva.
De acordo com o MPPR, os promotores solicitaram que o Facebook informasse “se os investigados ainda mantêm entre si amizade virtual e se trocaram mensagens inbox no período de outubro de 2015 até fevereiro de 2017”.
O pedido foi deferido pelo Juízo Criminal, mas os representantes do Facebook alegaram que poderiam fornecer apenas informações básicas dos usuários, sendo que o conteúdo de comunicações deveria ser requerido diretamente aos operadores da rede no exterior (Estados Unidos e Irlanda), via carta rogatória. O juízo não acatou a solicitação e reiterou a necessidade de cumprimento imediato da decisão.
Foi então que a Justiça acatou a fixação de multa diária de R$ 50 mil pelo descumprimento da decisão. Apesar de advertido pelo Juízo, o Facebook continuou, porém, a negar-se a repassar os dados, o que levou o MPPR a ajuizar a primeira ação de execução de obrigação de pagar, na época com valor de R$ 600 mil.
Depois, os representantes da rede social informaram, então, que poderiam fornecer as informações, mas para isso necessitariam da identificação ou dos endereços completos de URL referentes aos perfis das pessoas investigadas. Mais uma vez, a Promotoria de Justiça atendeu ao pedido, mas o Facebook não prestou as informações solicitadas. Diante disso, em 11 de julho, o Juízo restabeleceu a multa diária de R$ 50 mil ao Facebook, pelo descumprimento da decisão judicial. Além disso, reiterou a requisição das informações em 9 de agosto e, mais uma vez, não obteve êxito. Assim, em 23 de agosto, aumentou a multa diária para R$ 70 mil. Não houve, porém, mais nenhuma manifestação dos representantes do Facebook.
Segundo o MPPR, a Justiça definiu que a execução do pagamento de multa no valor de R$ 2,78 milhões na última sexta-feira (1º). O valor é referente ao total devido a partir de 11 de julho de 2017 – a multa anterior, de R$ 600 mil, é discutida no âmbito de mandado de segurança ajuizado pelo MPPR e distribuído para a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná.
Outros casos
A empresa, que também é proprietária do aplicativo de mensagens
WhatsApp, mantém o mesmo posicionamento desde que o juiz Marcel Maia
Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe, tomou a decisão de
suspender o serviço do aplicativo em todo o país. O bloqueio aconteceu
porque o aplicativo não colaborou com uma investigação da polícia.
O Facebook alegou que não poderia cumprir a decisão porque as mensagens são criptografadas. O recurso permite que apenas a pessoa que envia e a que recebe a mensagem leiam o que é enviado e ninguém mais, nem mesmo o WhatsApp.
Além dos problemas com a Justiça de Sergipe, o aplicativo de mensagens foi também foi suspenso por uma juíza no Rio de Janeiro. Em julho de 2016, a juíza Daniela Barbosa, da comarca de Duque de Caxias (RJ), determinou o bloqueio do aplicativo. O motivo foi o descumprimento de ordens judiciais que solicitavam o bloqueio da criptografia.
“[A criptografia não pode servir de] escudo protetivo para práticas criminosas que, com absurda frequência, se desenvolvem através de conversas, trocas de imagens e vídeos compartilhados no aplicativo”, disse a juíza, no despacho.
conteúdo
Fernando Garcel
UOL
O Facebook alegou que não poderia cumprir a decisão porque as mensagens são criptografadas. O recurso permite que apenas a pessoa que envia e a que recebe a mensagem leiam o que é enviado e ninguém mais, nem mesmo o WhatsApp.
Além dos problemas com a Justiça de Sergipe, o aplicativo de mensagens foi também foi suspenso por uma juíza no Rio de Janeiro. Em julho de 2016, a juíza Daniela Barbosa, da comarca de Duque de Caxias (RJ), determinou o bloqueio do aplicativo. O motivo foi o descumprimento de ordens judiciais que solicitavam o bloqueio da criptografia.
“[A criptografia não pode servir de] escudo protetivo para práticas criminosas que, com absurda frequência, se desenvolvem através de conversas, trocas de imagens e vídeos compartilhados no aplicativo”, disse a juíza, no despacho.
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