Trinta
e um trabalhadores mantidos em condição análoga à de escravidão foram
resgatados no município de Nova Maringá, no Mato Grosso. Esse foi o
maior número de pessoas liberadas
do trabalho escravo em uma só operação no estado desde 2009, quando
foram resgatados, numa só propriedade, 78 trabalhadores no município de
Sapozal.
A
ação conjunta em Nova Maringá foi realizada entre 11 de março e 5 de
abril, envolvendo auditores fiscais da Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego
do Mato Grosso (SRTE/MT), Ministério Público do Trabalho (MPT) e
policiais civis da Gerência de Operações Especiais (GOE) no estado. As
vítimas haviam sido recrutadas por um sindicato de trabalhadores, sob o
regime da chamada “lei do avulso”, e trabalhavam
para uma multinacional chinesa que armazena alimentos.
O
ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, elogiou a ação dos fiscais. “O
Brasil não pode mais conviver com essa prática nefasta e medieval nas
relações do trabalho. O combate ao
trabalho escravo deve ser uma prática constante, para que o país
consiga erradicar essa chaga que atenta contra os direitos e a dignidade
humana”, afirmou.
O
chefe da Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho no Mato Grosso,
Eduardo de Souza Maria, conta que os trabalhadores faziam o manejo de
soja no momento do resgate. As atividades
consistiam em descarregar os caminhões, colocar os grãos em armazéns e
cuidar da limpeza no local. Muitos desses trabalhadores eram de outras
cidades e estados e todos dormiam nos alojamentos da empresa em Nova
Maringá.
Eles
relataram que chegavam a executar as tarefas por até 16 horas seguidas –
muitas vezes, sem intervalo de almoço – e não tinham descanso semanal
remunerado. O pagamento pelo serviço
ficava abaixo do combinado. “Eles tinham um acordo para receber
conforme a produtividade, mas o pagamento nunca correspondia à produção.
E quem reclamava recebia ameaças de demissão e até de violência”,
relata Eduardo Maria. Os fiscais do Ministério do Trabalho
também constataram situação de alojamento inadequado e insalubre, má
qualidade na alimentação, restrição à locomoção, casos de assédio moral,
falta de comunicação de acidente de trabalho e aliciamento de pessoas.
Os
resgatados estavam nessas condições há cerca de 30 dias, mas Eduardo
Maria explica que mais de 200 trabalhadores haviam passado pela empresa
desde o início da safra
e já tinham sido dispensados quando a fiscalização chegou. Segundo ele,
alguns desses trabalhadores vinham denunciando as irregularidades na
região. “Essas contratações são feitas para atender a demanda de uma
determinada safra, de janeiro a março. Como essa
empresa trabalha com outros alimentos, é possível que mais
trabalhadores contratados para outras safras tenham passado pela mesma
situação”, explica o chefe de Inspeção do Trabalho.
Aliciamento –
A “lei do avulso” (Lei nº 12023/09) permite a contratação para
atividades periódicas, como carga e descarga de navios ou
a colheita de produtos agrícolas. No entanto, o contrato firmado entre o
Sindicato e a empresa foi considerado nulo. “Não houve assembleia da
categoria para definir valores de salários, não tinha instrumento
coletivo regulando as atividades”, conta Eduardo
Maria. O acordo coletivo, que deveria ter sido aprovado em assembleia,
foi assinado só entre o sindicato e a indústria, sem ser protocolado no
Ministério do Trabalho, para ser validado.
Outra
irregularidade era a falta de uma escala que permitisse o fluxo dos
trabalhadores entre várias empresas contratantes. Não havia revezamento,
nem outras indústrias atendidas.
“O diferencial desse caso é o uso do sindicato como ‘gato’ no
aliciamento dos trabalhadores”, afirma Eduardo Maria. “Ele não funciona
como sindicato, funciona como um grupo de camaradas que se juntaram para
‘alugar trabalhador’, vender mão de obra e ganhar
dinheiro em cima disso”, acrescenta o auditor-fiscal Luis Alexandre de
Faria, que coordenou a ação.
Penalidades -
Sem o revezamento entre empresas, ficou comprovado o vínculo
empregatício. “A lei do avulso foi utilizada e desvirtuada
para buscar aparência de legalidade”, diz Farias. Por isso, a entidade
sindical não responde pelos direitos trabalhistas, que ficaram sob a
responsabilidade da empresa, mas não se isenta dos delitos cometidos.
“As consequências para o sindicato possivelmente
serão graves pelo crime de aliciamento e com base no artigo 149 do
Código Penal (reduzir alguém a condição análoga à de escravo)”,
esclarece o coordenador.
A
empresa recebeu 26 autos de infração, com multas podem chegar a R$ 122
mil. Dos 31 trabalhadores resgatados, 30 já tiveram regularizados os
salários, que haviam sido pagos incorretamente
(incluídas as diferenças por produtividade), mais um mês de aviso
prévio, férias e 13º salário proporcionais aos dias trabalhados e ao
aviso prévio. Também foram recolhidos o FGTS e a multa rescisória,
bem como as contribuições
previdenciárias. O outro empregado havia se acidentado no trabalho,
está em tratamento de saúde, e continua vinculado à empresa, afastado
pelo INSS. A contratação dele será rescindida quando estiver em
condições de trabalhar em outro local.
Ministério do Trabalho
Assessoria de Imprensa*
Graziela Andreatta e Daniel Hirschmann
imprensa@mte.gov.br
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