Muitos
trabalhadores estão sendo pegos de surpresa ao se dirigirem à Caixa
para sacar seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de contas
inativas: FGTS depositado a menos em determinada competência, falta de
depósito em algumas competências ou mesmo
contas zeradas. Ao verificar a existência de irregularidades, o
trabalhador pode formalizar denúncia contra a empresa, e esta denúncia
pode inclusive ser anônima.
“As
fraudes provocam a perda de recursos destinados a trabalhadores
demitidos, que dependem do seguro-desemprego até voltarem ao mercado de
trabalho. Estamos intensificando
a fiscalização, inclusive com a implantação do sistema antifraude no
Ministério do Trabalho, para defender os direitos dos trabalhadores”,
disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
De
acordo com a chefe de fiscalização do FGTS na Bahia, Liane Durão, o
trabalhador pode procurar o sindicato representante da categoria
profissional ao qual pertence
ou uma superintendência, agência ou gerência do Ministério do Trabalho
na cidade dele.
O
trabalhador também tem a opção de oferecer denúncia ao Ministério
Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho.
Nos casos em que a empresa
não exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça
do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.
Na
Justiça do trabalho, o trabalhador pode entrar com uma ação até dois
anos após o desligamento da empresa. "Mesmo após dois anos após o
desligamento, o trabalhador
ainda tem como denunciar a irregularidade no Ministério do Trabalho,
pois a fiscalização trabalhista pode cobrar o FGTS irregular a qualquer
tempo, não se restringindo ao prazo prescricional da Justiça do
Trabalho", afirma a chefe do setor de FGTS na Bahia.
“É
bom ressaltar também que o Ministério do Trabalho pode cobrar até 30
anos de FGTS, pois a decisão do STF que restringia a cobrança a cinco
anos foi modificada, ou
seja, até 13 de novembro de 2019 este órgão fiscalizador continua
cobrando até 30 anos os recolhimentos ao Fundo de Garantia do
trabalhador", explica Liane.
A rede de atendimento para todo o Brasil está disponível no site do Ministério do Trabalho (http://trabalho.gov.br/rede- de-atendimento).
Não existe prazo para fazer a reclamação. Os documentos necessários são
apenas carteira de trabalho e número do PIS. Em Salvador, a
Superintendência Regional do Trabalho fica na Rua Ewerton Visco, 190 -
Caminho das Árvores (atrás do Shopping Sumaré).
Aumento de denúncias -
Com o início do saque das contas inativas do FGTS, aumentou a
movimentação de trabalhadores
no Ministério do Trabalho em todo o Brasil. Já foram registradas 6.934
denúncias contra empresas com irregularidades no FGTS em todo o país, de
23 de dezembro de 2016 a 15 de março de 2017. Na Bahia foram recebidas
287 denúncias. Nacionalmente, o aumento chega
a 43%, em comparação ao mesmo período do ano anterior, quando foram
contabilizadas 4.831 queixas.
O que diz a lei - O depósito de FGTS está previsto na Lei 8.036/1990, que determina que todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. A lei prevê ainda que os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e, quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos.
Para
verificar se o depósito está ocorrendo, o trabalhador pode consultar um
extrato atualizado da conta vinculada do seu Fundo de Garantia. O
documento pode ser obtido
em qualquer agência da Caixa, apresentando o Cartão do Trabalhador ou a
Carteira de Trabalho (CTPS) e o cartão ou número do PIS. Também é
possível fazer a consulta baixando o aplicativo do FGTS no smartphone.
Ministério do Trabalho
Assessoria de Imprensa
Natália Rocha Caldas
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