Moro 'afrouxa o sutiã' e resolve não investigar blogueiro que vazou notícia sobre Lula
O juiz federal Sérgio Moro sentindo o peso negativo de sua ação contra o blogueiro Eduardo Guimarães, 'afrouxou o sutiã' e resolveu não mais investigar o mesmo...
Em despacho divulgado nesta quinta-feira (23), o juiz da 13ª Vara Federal do Paraná, Sérgio Moro, recuou e decidiu não investigar mais o blogueiro Eduardo Guimarães, que edita o Blog da Cidadania e divulgou informações sobre a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março do ano passado.
Guimarães foi interrogado por policiais federais na última terça-feira (21) a pedido de Moro.
O juiz federal de Curitiba determinou a condução coercitiva do blogueiro na tentativa de identificar quem era a fonte que teria passado a informação para Guimarães. A medida do juiz responsável pela Java Jato em Curitiba foi criticada por entidades que representam jornalistas.
De acordo com a Constituição, os jornalistas não são obrigados a revelar suas fontes.
Na terça, a assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná divulgou uma nota para explicar a decisão de Moro. Na justificativa, a assessoria informou que Guimarães "não é jornalista".
No despacho de hoje, Moro reavaliou a decisão:
Considerando o valor da imprensa livre em uma democracia e não sendo a intenção deste julgador ou das demais autoridades envolvidas na investigação colocar em risco essa liberdade e o sigilo de fonte, é o caso de rever o posicionamento anterior e melhor delimitar o objeto do processo.
"Deve a investigação prosseguir em relação às condutas de violação do sigilo funcional pelo agente público envolvido e, quanto aos demais, somente pelo suposto embaraço à investigação pela comunicação da decisão judicial sigilosa diretamente aos próprios investigados, já que esta conduta não está, em príncípio, protegida juridicamente pela liberdade de imprensa. Deve ser excluído do processo e do resultado das quebras de sigilo de dados, sigilo telemático e de busca e apreensão, isso em endereços eletrônicos e nos endereços de Carlos Eduardo Cairo Guimarães, qualquer elemento probatório relativo à identificação da fonte da informação", afirma o juiz no despacho.
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UOL
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