Caros (as) leitores (as), hoje em nossa tradicional coluna
vamos falar sobre veículos “clonados”, quais procedimentos devem ser adotados caso
seu veículo seja “clonado” e algumas dicas que devem ser adotadas no momento da
aquisição de automotores para evitar ser vítima desse tipo de crime.
Primeiramente, cabe esclarecer que o veículo “clonado” nada
mais é do que um “dublê”, ou seja, existe um veículo devidamente registrado e
documentado junto aos órgãos competentes, porém os marginais por meio ilícito (
furto ou roubo) adquirem um veículo com as mesmas características do veículo
documentado (marca, cor, ano, modelo) e adulteram os sinais identificadores do
veículo, sejam: placa de identificação, número parcial do chassi dos vidros,
chassi original e/ou número do motor, assim surge o “clone”.
As adulterações podem variar tanto em quantidade como em
qualidade, vai desde alterações grotescas até adulterações mais sofisticadas, o
tipo de adulteração mais comum é a das placas de identificação e quando isso
ocorre o dono do veículo verdadeiro que teve a placa clonada acaba tendo diversos
transtornos, em consequência de multas de trânsito ou delitos que possam ser
cometidos com o carro clonado.
Quando constatada a clonagem da placa, o proprietário do
veículo verdadeiro deve se dirigir até uma delegacia de polícia, onde os
investigadores e autoridade policial tomarão as devidas providências para
elucidação e resolução do fato.
Ao adquirir um veículo automotor, vários cuidados devem
tomados quanto sua identificação, hoje os criminosos estão especializados e
realizando adulterações que passam despercebidos aos olhos do cidadão comum.
Razão pela qual sugiro que ao realizar a compra de veículos, o comprador deve
buscar um despachante para ter maior segurança no negócio a ser realizado.
Outro cuidado que deve se tomar é com a compra dos carros
denominados “piseiras”, que nada mais é do que aqueles carros que possuem
pendências financeiras ou administrativas junto ao DETRAN, esse é o tipo de
negócio que se deve evitar.
O barato pode sair muito caro. Tornou-se corriqueiro no meio
policial, prendermos pessoas que não acabaram tendo a devida cautela na hora de
realizar um negócio de compra de veículo, e que adquiriram veículos “clonados”,
ou seja, um carro produto de furto ou roubo que teve suas placas e sinais identificadores
adulterados.
Nesses casos, o comprador do veículo “clonado”, quando
abordado pela polícia e ficar constatada adulteração do veículo, este responderá
pelo crime de adulteração de sinal identificador previsto no artigo 311 do
Código Penal e sendo o carro adulterado produto de furto ou roubo responderá
ainda pela prática do crime de receptação prevista no artigo 180 do Código
Penal, ou seja, o barato pode sair muito caro! Por isso leitor, adote as
devidas cautelas quando da aquisição de qualquer veículo automotor.
Paulo Roberto Jesus Santos
Investigador de Polícia
Graduado em Gestão Pública
Especialista em Segurança Pública
Bacharelando em Direito
Pós-Graduando em Docência no Ensino Superior
www.paulorobertovidapublica.blogspot.com.br
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