Coluna do Paulo Roberto - Veículos Clonados




Caros (as) leitores (as), hoje em nossa tradicional coluna vamos falar sobre veículos “clonados”, quais procedimentos devem ser adotados caso seu veículo seja “clonado” e algumas dicas que devem ser adotadas no momento da aquisição de automotores para evitar ser vítima desse tipo de crime.

Primeiramente, cabe esclarecer que o veículo “clonado” nada mais é do que um “dublê”, ou seja, existe um veículo devidamente registrado e documentado junto aos órgãos competentes, porém os marginais por meio ilícito ( furto ou roubo) adquirem um veículo com as mesmas características do veículo documentado (marca, cor, ano, modelo) e adulteram os sinais identificadores do veículo, sejam: placa de identificação, número parcial do chassi dos vidros, chassi original e/ou número do motor, assim surge o “clone”.
As adulterações podem variar tanto em quantidade como em qualidade, vai desde alterações grotescas até adulterações mais sofisticadas, o tipo de adulteração mais comum é a das placas de identificação e quando isso ocorre o dono do veículo verdadeiro que teve a placa clonada acaba tendo diversos transtornos, em consequência de multas de trânsito ou delitos que possam ser cometidos com o carro clonado.
Quando constatada a clonagem da placa, o proprietário do veículo verdadeiro deve se dirigir até uma delegacia de polícia, onde os investigadores e autoridade policial tomarão as devidas providências para elucidação e resolução do fato.
Ao adquirir um veículo automotor, vários cuidados devem tomados quanto sua identificação, hoje os criminosos estão especializados e realizando adulterações que passam despercebidos aos olhos do cidadão comum. Razão pela qual sugiro que ao realizar a compra de veículos, o comprador deve buscar um despachante para ter maior segurança no negócio a ser realizado.
Outro cuidado que deve se tomar é com a compra dos carros denominados “piseiras”, que nada mais é do que aqueles carros que possuem pendências financeiras ou administrativas junto ao DETRAN, esse é o tipo de negócio que se deve evitar.
O barato pode sair muito caro. Tornou-se corriqueiro no meio policial, prendermos pessoas que não acabaram tendo a devida cautela na hora de realizar um negócio de compra de veículo, e que adquiriram veículos “clonados”, ou seja, um carro produto de furto ou roubo que teve suas placas e sinais identificadores adulterados.
Nesses casos, o comprador do veículo “clonado”, quando abordado pela polícia e ficar constatada adulteração do veículo, este responderá pelo crime de adulteração de sinal identificador previsto no artigo 311 do Código Penal e sendo o carro adulterado produto de furto ou roubo responderá ainda pela prática do crime de receptação prevista no artigo 180 do Código Penal, ou seja, o barato pode sair muito caro! Por isso leitor, adote as devidas cautelas quando da aquisição de qualquer veículo automotor.
 
Paulo Roberto Jesus Santos
Investigador de Polícia
Graduado em Gestão Pública
Especialista em Segurança Pública
Bacharelando em Direito
Pós-Graduando em Docência no Ensino Superior
www.paulorobertovidapublica.blogspot.com.br

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