Caros (as) leitores (as), hoje vamos falar de
uma importante delegacia no contexto da Segurança Pública do Paraná, a
Delegacia Eletrônica, esta unidade policial possibilita que a população
paranaense confeccione boletins de ocorrência de determinados fatos
pela internet sem precisar se deslocar até uma Delegacia de Polícia.
Podem ser
registradas pela internet ocorrências de furto ou perda de Placa de
Veículo, furto ou perda de documentos (ex.: CRV, CRLV, RG, CPF, CNH, Títulos
e Certidões), furto ou perda de objetos ou furto ou perda de
referências financeiras (como cartões bancários, cheques e dinheiro), o sistema
permite ainda a realização de denúncias anônimas ou denúncia com identificação
para subsidiar investigações policiais.
Cabe ressaltar
que o boletim de ocorrência registrado eletronicamente tem o mesmo valor do
boletim confeccionado na delegacia, pois ambos são documentos oficiais emitidos
pela Polícia Civil. A delegacia
eletrônica não registra ocorrências envolvendo Furto de veículo ou Roubo,
devendo nesses casos a vítima comparecer na Delegacia de Polícia para confecção
do boletim, o que diferencia o crime de furto para o de roubo é que neste último
ocorre a violência ou grave ameaça contra a vítima, sendo por sua vez mais
gravoso e necessita de uma coleta de informações mais detalhada, razão pela
qual deve ser registrada pessoalmente na Delegacia.
Após o registro do boletim
eletrônico, dependendo das circunstâncias, em até uma hora o cidadão terá uma
resposta da solicitação, ocasião, que inclusive, um policial civil poderá
entrar em contato para entrevistar
o requerente e obter mais informações.
Lembrando que nas comunicações envolvendo furto
ou perda de documentos, o cidadão poderá confeccionar o boletim pela internet,
porém é de sua responsabilidade após a confecção do boletim de ocorrência
comunicar o fato do extravio ou perda aos bancos, instituições comerciais,
dentre outros, visando bloqueio de cartões, por exemplo.
O sistema disponibilizado no site permite ainda
o registro de ocorrências envolvendo o desaparecimento de pessoas; todas as
comunicações são realizadas através do site: http://www.delegaciaeletronica.pr.gov.br
A Delegacia Eletrônica veio com intuito de
agilizar e facilitar a vida do cidadão, mesmo em um momento desagradável como é
o registro de um boletim de ocorrência. Vale ressaltar que o registro é de
responsabilidade do requerente e que a comunicação falsa de crime ou de
contravenção tem pena prevista no artigo 340 do Código Penal Brasileiro que
dispõe:
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade,
comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter
verificado: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Paulo Roberto Jesus Santos
Investigador de Polícia
Graduado em Gestão Pública
Especialista em Segurança Pública
Bacharelando em Direito
Pós-Graduando em Docência no Ensino Superior
www.paulorobertovidapublica.blogspot.com.br
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