Caros (as) leitores (as), hoje em nossa coluna
vamos tratar sobre o Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes,
lembrando que no último dia 18 foi o dia nacional de combate a este tipo de
violência.
Esta data foi instituída a partir da aprovação
da Lei Federal nº. 9.970/2000, devido ao “Caso Araceli”, que ocorreu no
dia 18 de maio de 1973, quando uma menina de apenas 08 anos foi
sequestrada, violentada e cruelmente assassinada no Espírito Santo. Seu
corpo apareceu seis dias depois, carbonizado e os seus agressores jovens
de classe média alta, nunca foram punidos. Passado mais de 40 anos, e
infelizmente, ainda continuamos vivendo situações absurdas como essa.
Tanto o abuso quanto a exploração sexual são
violências sexuais que submetem a criança ou adolescente, a uma situação em que
são usados para o prazer sexual de uma pessoa mais velha, ou seja, é qualquer
ação de interesse sexual, consumado ou tentado.
Configura-se como uma grave violação dos
direitos sexuais da criança e do adolescente, porque abusam e exploram seu corpo
e violam sua sexualidade, seja pela força ou pela coerção, ao envolver crianças
e adolescentes em atividades sexuais impróprias à sua idade, ou ao seu
desenvolvimento físico, psicológico e social.
O abuso sexual contra uma criança ou
adolescente envolve contato sexual com um adulto ou pessoa mais velha e
poderosa. Como as vítimas estão em estágio de desenvolvimento não são capazes
de entender o contato sexual ou resistir, além de muitas vezes serem psicologicamente
ou socialmente dependentes do ofensor. O malfeitor nessa modalidade criminosa
utiliza o corpo da criança ou adolescente para sua satisfação sexual.
Já nos casos onde ocorre a exploração sexual, via
de regra, existe o pagamento para fazer sexo com pessoa menor de idade, ambos
os casos são crimes de violência sexual.
A melhor forma de se combater a violência
sexual contra crianças e adolescentes é a prevenção. Faz-se necessário um
trabalho informativo junto aos pais e responsáveis, a sensibilização da
população em geral, e dos profissionais das áreas de educação, com
a identificação de crianças e adolescentes em situação de risco, e o
acompanhamento da vítima e responsabilização criminal do agressor.
No caso de suspeita ou constatação de que uma
criança ou adolescente está sendo vítima de abuso ou exploração sexual, as
Autoridades Policiais e o Conselho Tutelar devem ser imediatamente informados
para averiguar a veracidade do fato e posteriormente, se confirmado o crime,
buscar a responsabilização criminal e prisão do acusado, assim como prestar
todo auxílio necessário para criança ou adolescente que sofreu tamanha
monstruosidade. Cidadão faça sua parte e ajude a combater esse tipo de violência.
Paulo Roberto Jesus Santos
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prsantos.pc@gmail.com
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