Coluna especial do Mesael Caetano dos Santos |
Que momento triste vive nosso país com ataques de pessoas com sentimentos de ódio a um partido politico, esse ato dos militantes de direita que jogaram cartazes com os dizeres “petista bom é petista morto” no velório do José Eduardo Dutra, ex - diretor da Petrobras e membro do (PT), mostra a que grau de intolerância vive parte dos brasileiros, chega a serem bárbaras as ofensas, não é normal nem aceitável atitudes de pessoas que tentam de todas as formas excluir, ridicularizar, marginalizar ou até mesmo desejar a morte de quem pensa diferente do seu grupo político.
A conduta praticada pelo intolerante de direita no velório de Dutra é crime contra os mortos, tipificado no artigo 212 do Código Penal como crime de vilipendiar mortos, com pena de detenção de um a três anos. Em analise ao artigo 212 do Código Penal brasileiro, o cadáver, pessoa que faleceu, não pode ser vítima do crime porque não tem mais a capacidade de sentir o aviltamento, a ofensa física, a profanação, enfim nenhuma ação dirigida contra ele (cadáver) pelo agente, pois o falecido não possui mais a honra objetiva.
Daí pode-se concluir que o bem jurídico lesado é o sentimento de boa lembrança, de respeito e veneração que se guarda em relação ao morto, seja por parte da coletividade, dos conhecidos e admiradores, seja por parte dos amigos mais próximos e dos familiares. As pessoas, em grupo ou individualmente, que guardam esses sentimentos de respeito, lembrança, saudades, veneração é que são considerados sujeitos passivos do crime.
Essas barbáries tem gênese na postura dos derrotados da eleição de 2014, que não aceitaram a derrota como é de se aceitar no jogo democrático, derrotados como Aécio Neves, (PSDB), Agripino Maia, (DEM), Ronaldo Caiado (DEM) e Carlos Sampaio, (PSDB) formam um grupo que alimenta a mídia com uma postura odiosa que contamina as pessoas e, por conseguinte, levam todo esse ódio para as ruas e seu cotidiano com isso agride com palavras de baixo calão e até mesmo em algum caso chegam a perseguir seus adversários políticos em restaurantes, em fim, nas redes sociais desejam até morte de seus adversários políticos.
Contribuem também para dissipação dessa intolerância a mídia tradicional jornalões e revistas de 5ª categoria como a Veja e outros meios de comunicação, que visivelmente se postam como partidos políticos sabe–se que o intuito é levar o país ao caos social. É preciso sensibilidade para entender que uma crise econômica não é motivo para colocar em cheque o estado democrático de direito, quem foi eleito pelo voto tem direito de governar, só deve ser tirado do governo se cometer os crimes de responsabilidades previstos no artigo 85 constituição Vigente.
Chega de ódio vamos reconduzir o país para a normalidade democrática, é preciso à mão forte do estado para os intolerantes que querem separar a República, é preciso a mão forte do estado para aqueles que atacam até um cidadão em seu caixão – atitude não civilizada de um bárbaro. Chega ódio.
Mesael Caetano dos Santos é advogado Presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/PR e membro do Centro de Letras do Paraná.
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