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Mesael Caetano dos Santos é conhecido como o advogado dos pobres e é Presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/PR |
A pretensão dos servidores públicos ao reajuste legal de 8,17% e o governo contrapôs 3,45%, além da alteração da data-base por 2 anos, prometendo, ainda, zerar as perdas inflacionárias da diferença entre tais índices no futuro. Não precisa ser economista para compreender que, vigorando a proposta do governo, notório é que haverá prejuízos aos servidores do estado do Paraná. Por outro lado veem os deputados posarem de bons samaritanos, afirmando que trabalharam para o fim da greve, no entanto, não há que se esquecer de que foram os deputados que votaram o esbulho do fundo previdenciário, levando a esse acirramento dos professores com o governo do estado, também não há que se esquecer de que o Governo do Paraná com sua politica nefasta para o povo do Paraná é o principal responsável por todo esse imbróglio. Normalmente as greves têm por objetivo reivindicações salariais, inclusive no serviço público. O direito de greve é previsto na Constituição Federal, com limites definidos em lei, tanto ao setor privado, quanto ao público. Neste último caso, o direito de greve somente foi garantido pela Constituição de 1988; antes disso era considerado delito. Há que se entender, portanto, que a greve é uma garantia constitucional, dessa forma legitima. No campo jurídico a revisão geral anual está prevista na parte final do inciso X do art. 37 da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98, por meio da qual foi promovida a denominada reforma administrativa. Segundo a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o objetivo da revisão geral anual é atualizar as remunerações de modo “a acompanhar a evolução do poder aquisitivo da moeda”, ressaltando que, se assim não fosse, inexistiria razão para tornar obrigatória a sua concessão anual, no mesmo índice e na mesma data . Revisão significa recomposição de perdas de vencimentos num determinado período, não se confundindo com aumento real. A revisão tem por escopo atualizar o poder aquisitivo da moeda. Dessa forma é triste saber que ocorreu uma greve para reposição salarial que esta prevista em lei, por isso o governo do Paraná desrespeita todo o arcabouço jurídico no tange a proteção dos subsídios dos servidores públicos, afronta a norma constitucional e infraconstitucional.
Enquanto a revisão é obrigatória e decorre de preceito constitucional, o reajuste, de natureza eventual, visa a corrigir situações de injustiças, valorização profissional, etc., sujeitando-se à conveniência e oportunidade da Administração Pública. Sobre a matéria, Hely Lopes Meirelles observa que a revisão geral anual assegura a irredutibilidade real dos subsídios e dos vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos. Não é o que ocorre no Paraná o governo do estado causa prejuízo aos servidores públicos em parcelar direito adquirido por lei. Outro aspecto da atualização da remuneração salientado pela doutrina é sua condição de direito subjetivo dos agentes públicos, consagrado constitucionalmente, como se verifica no pensamento de Maria Sylvia Zanella de Pietro. Nesse contexto, como é cediço que a cada direito corresponde um dever, da garantia constitucional estabelecida no inciso X do art. 37 da Constituição da República erige-se para o Estado a obrigação de rever, anualmente, a remuneração dos agentes públicos. Vejam o que diz o art.37, X da Constituição Federal: X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; Qualquer um que lê o artigo compreende o que a frase final quer dizer: que, anualmente, o chefe do executivo fará a revisão anual da remuneração dos servidores públicos – o reajuste – para que estes, os vencimentos, guardem o seu valor real. Não conceder reajuste em caráter de reposição sob a alegação de que o orçamento do Estado não suportaria o pagamento e a Lei de Responsabilidade Fiscal os impediria, em hipótese alguma pode ser aceito.
Tenho certeza que os professores voltaram por respeito aos alunos, no entanto o governador não tem qualquer credibilidade perante os professores e a sociedade. Afirmam os servidores que dinheiro há, mas onde está, dizem ainda os professores que a previdência foi assaltada, cadê a data base dos professores, nesse fim triste, mas de luta, fica claro que não há qualquer credibilidade do governo, nem dos deputados desse estado. Em arremate, não é isso que se espera de um governante para uma categoria tão importante – como é de professor, vejo que parte dos professores saíram tristes do embate, mas conscientes do seu papel de cidadão que é formar consciências e massa critica para os avanços sociais desse estado. Não pense Sr. Governador e Srs. Deputados que saíram vitoriosos, vocês deram um péssimo exemplo de como representar o povo, não isso que queremos dos eleitos pelo voto. Não resta duvida que os professores s deram um grande exemplo de cidadania. Sr. Governador e Srs. Deputados vocês nos envergonharão e continuam envergonhando o povo do Paraná, espero que esses três anos passem o mais rápido possível e que o povo do Paraná jamais esqueça o ocorrido no dia 29 de abril, para com isso escolher melhor novos representantes em 2016 e 2018. Como cidadão estou com vergonha dessa gente que foi eleita para nos representar, no entanto, colocam o futuro do povo do paraná em risco.
texto de Mesael Caetano dos Santos
Advogado Presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/PR
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