Ministério Previdenciário dá parecer contrário ao confisco da poupança dos servidores do Paraná |
A "vitória" do Beto é a vitória pírrica
" Mais uma vitória dessas terei perdido meu reino"
A vitória do Beto , em aprovar no legislativo o saque aos cofres do fundo de previdencia, do servidor estadual , será a vitória inútil ("Vitória de Pirro" - Pirro foi jovem guerreiro filho de Aquiles ) . Esse tipo de vitória é potencialmente acarretadora de prejuízos irreparáveis, prejudicial "ao vencedor". A vitória de Pirro”, é uma metáfora para descrever uma vitória sacrificada, desgastada, violentamente conquistada, que praticamente não valeu a pena alcançar, ou seja, o custo será mais alto do que as vantagens obtidas.
PRIMEIRO :
PORQUE foi inconstitucional e o decreto, já sancionado, será derrubado mesmo antes da retirada da primeira parcela de R$ 180 milhões .
SEGUNDO :
PORQUE quando o governador autorizou o massacre, da polícia, contra os mestres, NADA PODERÁ SER DITO QUE JUSTIFIQUE A ATITUDE IRRACIONAL E VIOLENTA IMPOSTA AOS MESTRES!
Por Guilhobel
Guilhobel escreveu este texto acima dia 06 de maio, em sua página pessoal do facebook.
E o Ministério da Previdência considerou irregulares as mudanças na Paranaprevidência aprovadas em meio ao MASSACRE DE RICHA contra os professores e paranaenses, que resultou em mais de 200 feridos no Centro Cívico, no último dia 29.
Vários pontos foram considerados irregulares na nova lei da Paranaprevidência. O principal deles é que a nova lei estadual não atende a critérios de equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário do estado, que estaria comprometido com o novo plano de custeio. Segundo estimativa do ministério, com a projeção de receitas e despesas da Paranáprevidência, nos próximos sete anos o fundo passará de R$ 7,3 bilhões em caixa para R$ 4,2 bilhões. “(...) esse déficit será repassado para as gerações futuras (...). Tudo em frontal desacordo com a determinação do equilíbrio financeiro e atuarial” previsto pela Constituição, diz o parecer do ministério.
Além disso, a proposta de alteração na previdência estadual não foi aprovada previamente pelo ministério, o que configura outra irregularidade. No parecer, o ministério da afirma que já havia recusado a primeira proposta de reforma na previdência, colocada em pauta na Assembleia Legislativa em fevereiro. O documento ressalta que, quando da apresentação da segunda proposta, aprovada no mês passado, o estado nem sequer enviou informações complementares para que o ministério pudesse avaliar previamente a legalidade do projeto.
Apesar disso, o ministério afirma que o estado permanecerá com o Certificado de Regularidade Previdenciária – um documento emitido pela pasta que poderia impedir o recebimento de transferências voluntárias e a realização de novos empréstimos.
Ainda segundo a assessoria, o certificado não pode ser suspenso por causa da liminar de 2006, obtida durante o governo de Roberto Req uião (PMDB). A decisão, do ministro Marco Aurélio, ainda precisa ser julgada pelos outros ministros. Mas não há movimentação no processo há quatro anos. Para o governo, porém, a liminar do STF garante autonomia para fazer alterações em sua previdência sem contestações.
Segundo o procurador Gabriel Guy Léger, do Ministério Público de Contas (MPC), a liminar permite, basicamente, que o estado descumpra a própria legislação. “Agora cabe ao Ministério da Previdência ir ao Supremo e dizer que estão utilizando essa liminar com fim ilegítimo”, diz Léger, que entrou com uma medida cautelar na sexta-feira (8) para tentar suspender as alterações na Paranaprevidência.
Em nota, o governo do Paraná informou que o plano de custeio da previdência “seguiu todos os trâmites exigidos pelas leis vigentes” e que o estado “tem respaldo legal para regular seu sistema previdenciário”. “A nova lei vai garantir a segurança futura do sistema previdenciário dos servidores públicos do estado”, diz o texto.
Infelizmente, na prática, porém, nada deve mudar, e a lei estadual será mantida. Isso porque o estado se ampara em uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), de 2006, que impede a União de aplicar sanções ao Paraná em caso de descumprimento na legislação previdenciária nacional.
com conteúdo da GP
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