Beto Richa, censura e o incansável Requião Filho |
O deputado estadual Requião Filho (PMDB), informou neste domingo (17) que vai ingressar com uma representação na Procuradoria Eleitoral contra o governador Beto Richa (PSDB) por fraude na prestação de contas de campanha.
O parlamentar peemedebista se reúne nesta segunda-feira (18) com sua equipe jurídica para definir a estratégia, mas, de antemão, sabe-se que ele basear-se-á no artigo 350 do Código Eleitoral.
Pela Lei nº 4.737, em seu artigo 350, é prevista pena de até cinco anos de reclusão, além de multa, caso seja comprovado recursos de propina na campanha de reeleição do governador tucano.
No fim de semana, veio à tona que a campanha de Beto Richa foi irrigada por R$ 2 milhões oriundos de propinas na Receita Estadual. A denúncia foi apresentada pelo auditor fiscal Luis Antonio de Souza, em delação premiada no Ministério Público.
Por se tratar de uma representação eleitoral, se julgada procedente, o governador e a vice Cida Borghetti (PROS) perdem o cargo. Como a eleição do ano passada foi decidida no 1º turno, um novo pleito extemporâneo seria convocado pela Justiça Eleitoral.
Veja o que diz o artigo 350 do Código Eleitoral:
Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965
Institui o Código Eleitoral.
Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:
Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.
Parágrafo único. Se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada.
E, enquanto isso, Beto Richa (PSDB), acusado em delação premiada de ser beneficiário de propina na Receita Estadual, estuda pedido de sigilo nas investigações do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) – braço policial do Ministério Público do Paraná. Se conseguir uma decisão favorável na Justiça, o tucano se livrará dos intensos debates pela imprensa e redes sociais.
Sempre que acuado, Richa recorreu à censura. Foi assim em 2010, na eleição que o elegeu pela primeira vez ao Palácio Iguaçu. Na época, ele judicializou pesquisas eleitorais de institutos renomados como Datafolha, Ibope, Vox Populi, etc., além de perseguir donos de perfis no Twitter e Facebook, sites e blogs no Paraná.
A senha para a censura foi dada neste domingo (17) por correligionários do governador do PSDB. Eles reclamam do promotor Jorge Barreto da Costa, do Gaeco, que tem dado publicidade e transparência às investigações da Operação Publicano.
O argumento principal do Palácio Iguaçu é que Richa não foi representado em ação penal e que o mesmo teve as contas de campanha aprovadas pela Justiça Eleitoral.
O objetivo dos palacianos é silenciar a imprensa, o Facebook e o Twitter com o decreto de sigilo nas investigações. Também é ganhar tempo para desqualificar o advogado Eduardo Duarte Ferreira e seu cliente, Luiz Antônio de Souza, auditor fiscal preso por corrupção, que delatou os R$ 2 milhões de propina na campanha de reeleição de Beto Richa.
A guerra está só no começo....
com conteúdo do blog do Esmael
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