“A cassação dependerá agora da comprovação das acusações. Vamos lutar para que esta discussão chegue até o STJ em Brasília, afinal o Paraná não é bobo”, afirmou Requião Filho. |
O deputado estadual Requião Filho (PMDB) protocolou no fim da tarde de ontem (18) uma Representação junto ao Ministério Público Federal para investigação de fraude na prestação de contas de campanha para a reeleição em 2014 do governador Beto Richa (PSDB). O documento também contou com as assinaturas dos deputados de oposição Anibelli Neto, Nereu Moura, Péricles de Mello, Professor Lemos, Tadeu Veneri e Ademir Bier.
Pelo artigo 350 da Lei Eleitoral (*), para
este tipo de crime, é previsto pena de até cinco anos de reclusão, suspensão dos direitos políticos, além
de outras sanções. A denúncia de arrecadação fraudulenta na campanha à reeleição de Beto Richa
foi apresentada em delação premiada pelo auditor fiscal Luís Antônio de Souza, investigado
pelo GAECO, no escândalo de Londrina.
“A cassação dependerá agora da
comprovação das acusações. Vamos lutar para que esta discussão chegue
até o STJ em Brasília, afinal o Paraná não é bobo”, afirmou Requião
Filho.
(*) Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965
Institui o Código Eleitoral.
Art. 350. Omitir,
em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar,
ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que
devia ser escrita, para fins eleitorais:
Pena – reclusão até
cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e
reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é
particular.
Parágrafo único. Se
o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime
prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de
assentamentos de registro civil, a pena é agravada.
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