TRE-PR cassa diploma do vereador de Curitiba Professor Galdino

 
O Tribunal Regional Eleitoral decidiu cassar o diploma do vereador de Curitiba João Galdino de Souza, o Professor Galdino (PSDB). Para a Corte, o parlamentar deveria ser considerado inelegível, pois foi condenado por desacato pela Justiça Eleitoral de União da Vitória, no interior do Paraná, em 2012. Conforme a Constituição Federal, os candidatos a qualquer cargo não podem ter sido condenados pela Justiça por crimes.

Na decisão do TRE-PR, os desembargadores consideraram que a condenação de Galdino o impede de ser mantido no cargo de vereador. Embora não seja um crime hediondo e de a decisão ter sido em primeira instância, o parlamentar de Curitiba não recorreu em tempo hábil e o processo foi considerado transitado em julgado, ou seja, sem a possibilidade de novos recursos.
Atualmente, Galdino é candidato a deputado estadual e não deve se afastar para campanha. Ele deve permanecer no parlamento municipal, pois a decisão do TRE-PR também garante a manutenção dele no cargo, até que eventuais recursos sejam julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
A assessoria do vereador informou que, dessa vez, os advogados já apresentaram os recursos à Justiça. Como o caso da inelegibilidade ainda não foi totalmente julgado, a candidatura à Assembleia Legislativa do Paraná está mantida. Ainda não há um prazo para que os recursos sejam julgados.
Entenda o que é impugnação de registro de candidatura
O Ministério Público Eleitoral, qualquer candidato, partido político ou coligação podem impugnar (contestar) os registros. O prazo para essa impugnação é de cinco dias após a publicação do edital com o nome dos candidatos ofertados por partidos e coligações na Justiça Eleitoral.

Quem tiver o registro indeferido poderá recorrer da decisão. Enquanto aguarda o julgamento do recurso, pode continuar a campanha e seu nome será mantido na urna eletrônica. Se o indeferimento for confirmado, o registro será negado. Se o registro foi realizado e, após, impugnado e indeferido, será cancelado. Se a decisão pelo indeferimento ocorrer após a eleição e a diplomação do candidato, o diploma será declarado nulo.

com Samuel Nunes
G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário