Esse é o deputado Marco Feliciano (PSC-SP), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara. Reproduzo trecho de reportagem de Leonardo Guandeline no Globo Online. Volto em seguida:
Uma foto publicada no Instagram do pastor e deputado Marco Feliciano (PSC-SP), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, virou motivo de chacota nas redes sociais nesta segunda-feira. Datada de 23 semanas atrás, a imagem mostra o pastor provavelmente alisando os cabelos. No título da imagem, a frase: “Momento descontração…Raridade!!!”, seguida de mais de 650 comentários – até o início desta noite-, a maioria zombando do parlamentar e chamando Feliciano de “bicha”, “diva”, “bee” e “mona”, entre outros.
Voltei
Pois é…
Pois é…
Eu sou uma
das pessoas que enroscam com o PLC 122, a tal lei que, dizem, pretendem
punir a homofobia. Entre outras coisas, já apontei aqui algumas vezes,
o texto pretende punir seletivamente a palavra e, não há como ignorar,
cria uma categoria especial de pessoas. Mesmo na versão mais branda,
a da senadora Marta Suplicy (PT-SP), entende-se que matar um gay é
coisa mais grave do que matar um não-gay. Segundo a proposta, o Artigo
121 do Código Penal ficaria com esta redação (transcrevo parte em
vermelho; atenção para o Inciso VI):
Art. 121
Matar alguém:
Pena — reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.
(…)
§ 2º Se o homicídio é cometido:
I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II – por motivo fútil;
III – com emprego de veneno, fogo,
explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que
possa resultar perigo comum;
IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
VI – motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
(…)
Imaginem a
seguinte situação esdrúxula num tribunal. Para evitar o agravamento da
pena, o advogado do homicida teria de tentar provar que seu cliente
matou apenas uma pessoa, não um gay. Ou ainda: “Meritíssimo e senhores jurados, meu cliente sempre imaginou que Fulano de tal fosse heterossexual!”
As palavras, lamento!, fazem sentido, e eu sou fascinado pelo sentido
que elas têm. Pergunta óbvia: um michê que assassinasse um cliente —
acontece às vezes — se enquadraria no caso? Ou por outra: gay que
matasse gay incidiria no Inciso VI?
O texto de Marta também muda o Artigo 140 do Código Penal. Prestem atenção:
“Art. 140
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
(…)
§ 3º Se a injúria consiste na utilização
de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição
de pessoa idosa ou portadora de deficiência, sexo, orientação sexual ou
identidade de gênero:
Pena — detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Ofender a
dignidade e o decoro alheios, como a gente vê, é passível de punição; no
caso de sujeito ser gay (ou pertencer a uma das outras minorias
influentes), a punição é maior . Certo.
Voltando ao caso
Agora vamos voltar ao caso da foto. O pastor está sendo chamado de “bicha” e variantes. Ele próprio já havia contado que alisa o cabelo — sua mãe é negra, como se sabe. Está sendo chamado de “bicha”, e os sites noticiosos estão divulgando isso por aí e se divertindo a valer. Não só isso: uma rápida pesquisa no Google demonstra que expressões como “diva”, “bee” e “mona” integram justamente o jargão de muitos gays quando entre iguais; é com se referem uns aos outros.
Agora vamos voltar ao caso da foto. O pastor está sendo chamado de “bicha” e variantes. Ele próprio já havia contado que alisa o cabelo — sua mãe é negra, como se sabe. Está sendo chamado de “bicha”, e os sites noticiosos estão divulgando isso por aí e se divertindo a valer. Não só isso: uma rápida pesquisa no Google demonstra que expressões como “diva”, “bee” e “mona” integram justamente o jargão de muitos gays quando entre iguais; é com se referem uns aos outros.
O texto do
Globo, também vazado em tom jocoso, informa ainda que há comentários
como: “Pronta pra bater cabelo na boate”, “tá linda bee”, “arrasou na
progressiva…vai pega (sic) os bofe (sic) tudo na balada”. Outra foto no
Instagram, em que ele aparece sentado num sofá vermelho, com um paletó
da mesma cor, também mobilizou a turma: “Que pintosa!” Outro ainda:
“Poderosa, atrevida”.
Vamos ver
O que querem mesmo os sindicalistas do movimento gay com a suposta Lei Anti-Homofobia? Não seria justamente coibir que se apele à condição sexual do outro num eventual conflito? O sentido moral do texto, havendo um, não seria justamente educar a sociedade contra esse “preconceito”?
O que querem mesmo os sindicalistas do movimento gay com a suposta Lei Anti-Homofobia? Não seria justamente coibir que se apele à condição sexual do outro num eventual conflito? O sentido moral do texto, havendo um, não seria justamente educar a sociedade contra esse “preconceito”?
Avanço um
pouco para indagar: além de a tal lei, então, criar uma categoria
superior de vítimas, criaria também uma categoria especial de
agressores? Até onde se sabe, Feliciano não é gay, certo? Mas ele
poderia ser tratado, em termos pejorativos, como se fosse sem que isso
caracterizasse homofobia? Aí diria um simples de alma: “Ora, claro que
sim! Afinal, ele não é gay”. Mais uma: um gay que recorresse a essas
expressões para degradar um outro gay estaria praticando homofobia, ou
não existiria esse tipo de crime entre iguais? Insisto: um hétero que se
referisse a um homo como “bicha e diva”, em sentido crítico (é o que
estão fazendo com Feliciano), estaria praticando, segundo a lei,
homofobia, mas certamente não se consideraria homofobia que um homo
assim se referisse a um hétero. A PLC 122, vejam que coisa!, torna parte
do vocabulário de uso privativo de uma minoria. Ofensa, assim, passa a
ser apenas o que esse grupo considera ofensa.
Chega a
ser engraçado ver o pastor Feliciano, que é heterossexual, ser alvo de
uma campanha homofóbica promovida, tudo indica, dada a natureza do
vocabulário, por uma patrulha gay que o acusa de.. homofóbico!!! É um
hospício!
Eis aí
mais uma evidência de que as milícias politicamente corretas estão menos
preocupadas com a tolerância como um valor universal do que com a defesa de seus particularismos. No fim das
contas, a PLC 122 se reduz a uma fórmula, que pode ser assim
sintetizada:
a) Se homo chama homo de bicha – não há crime!
b) se homo chama hétero de bicha – não há crime!
c) se hétero chama hétero de bicha – não há crime!
d) Se hétero chama homo de bicha – AÍ É CRIME DE INTOLERÂNCIA!
Dá para levar a sério?
Por Reinaldo Azevedo
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